A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 755/2003, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., sito em Paio Pires, Seixal.

Texto do documento

Portaria 755/2003
de 9 de Agosto
Considerando que a empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., solicitou a extinção do seu entreposto franco, sito em Paio Pires, Seixal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 4 de Junho de 1991, por já não se justificar economicamente a sua manutenção;

Considerando que, consequentemente, se tornou desnecessária a manutenção do posto fiscal que funcionava junto do referido entreposto franco, por carecer de objecto o exercício das funções de fiscalização a que estava adstrito:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho, que seja extinto o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., sita em Paio Pires, Seixal.

Em 13 de Junho de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda