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Portaria 755/2003, de 9 de Agosto

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Sumário

Extingue o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., sito em Paio Pires, Seixal.

Texto do documento

Portaria 755/2003
de 9 de Agosto
Considerando que a empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., solicitou a extinção do seu entreposto franco, sito em Paio Pires, Seixal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 4 de Junho de 1991, por já não se justificar economicamente a sua manutenção;

Considerando que, consequentemente, se tornou desnecessária a manutenção do posto fiscal que funcionava junto do referido entreposto franco, por carecer de objecto o exercício das funções de fiscalização a que estava adstrito:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho, que seja extinto o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., sita em Paio Pires, Seixal.

Em 13 de Junho de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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