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Aviso 5871/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do desenho urbano do loteamento municipal da Igreja - Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 5871/2008

Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo senhor presidente por despacho 021/GAP/2005 de 08.11.2005.

Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 24.01.2008 e nos termos do n.º 5 do artigo 7º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República o desenho urbano do loteamento Municipal da Igreja - Santiago do Cacém, que incide sobre as parcelas de terreno a desanexar dos prédios inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 32 e 39, ambos da secção L, com a constituição de 1 lote destinado a equipamento religioso.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) na sede do Município de Santiago do Cacém e na Junta de Freguesia de Santiago do Cacém, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

14 de Fevereiro de 2008. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro Beijinha.

2611091465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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