A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5867/2008, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1909/07, referente à alteração dos lotes n.os 14, 15, 16, 17 do alvará de loteamento n.º 365/83, de 30 de Setembro de 1983

Texto do documento

Aviso 5867/2008

Processo 1909/2007/URB - José Henriques Coimbra Soares

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração aos lotes nºs 14, 15, 16 e 17 do alvará de loteamento n.º 365/83, emitido em 1983/09/30, que consiste em alterar as áreas os lotes, redefinindo os seus limites, aumentar a área de implantação e de construção no lote n.º 17 bem como construir anexos no lote n.º 17, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os nºs 4065/20070403, 4066/20070403, 4067/20070403 e 4068/20070403 e inscritos na matriz Urbana sob os artigos 3188, 3189, 3195 e 3196, da freguesia de São João de Vêr, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h)

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

18 de Fevereiro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

2611091211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda