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Aviso 5849/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 22, em Pinhal Novo - abertura de discussão pública

Texto do documento

Aviso 5849/2008

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal de Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 22, titulado a Luísa Freire Cabral Vilar (processo de loteamento L-26/55), da freguesia de Pinhal novo, concelho de Palmela.

Mais se faz público que o pedido de alteração foi requerido por Clotilde Isabel Alves Romba e Ana Margarida Alves Romba e incide sobre o lote n.º 78 da urbanização.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º (n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99) dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 (n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99) dias úteis subsequentes.

A proposta de alteração estará patente, para consulta, no Departamento de Administração Urbanística, Avenida da Rainha D. Leonor, 2, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, no local de consulta antes indicado.

E eu, Jorge Pires de Moura, director do Departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.

19 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

2611090737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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