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Aviso 5839/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública sobre operação de loteamento na Rua de Joaquim Carvalho Luís, concelho de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 5839/2008

Discussão Pública sobre Operação de Loteamento na Rua Joaquim Carvalho Luis, concelho de Montemor-o-Novo

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com alterações em anexo ao Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, respeitante ao projecto de operação loteamento sita na Rua Joaquim Carvalho Luis, freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, cuja aprovação foi requerida por Jacinto José Sousa, para o seu prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob a ficha n.º 138/19880304 da referida freguesia e inscrito na matriz cadastral rústica sob o n.º 57 da Secção BB da mesma freguesia.

O processo poderá ser consultado das 9:00 horas às 12.30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentarem, no decorrer do prazo acima indicado, observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento, devendo sempre fazê-los por escrito e devidamente fundamentados.

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

2611091148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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