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Aviso 5808/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Com este acto pretende a autarquia dar cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 77.º, «Participação», do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, «Elaboração», e com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º, «Publicação no Diário da República», nomeadamente dar a devida publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Plataforma Logística de Estarreja, abrindo simultaneamente um período de audiência pública prévia, de modo a permitir, durante um período mínimo de15 dias, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração

Texto do documento

Aviso 5808/2008

Plano de Pormenor da Plataforma Logística de Estarreja (PPPLE)

José Eduardo Alves Valente de Matos, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:

Torna público que, em reunião ordinária realizada em 13 de Novembro de 2007, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 74.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Plataforma Logística de Estarreja (PPPLE), aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

O prazo estipulado para a elaboração do PPPLE é de 150 dias.

De acordo com o n.º 2 do Artigo 77.º - Participação - do referido Diploma Legal, decorrerá, por um período de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, um processo de Audiência Pública Prévia, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser mencionadas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do PPPLE.

Durante aquele período, todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, poderão consultar, na Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento, a deliberação camarária n.º 361/2007, bem como, os termos de referência, dos quais faz parte integrante a planta da área de intervenção do PPPLE.

Com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou informações, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através da morada: Praça Francisco Barbosa, 3864-909 ESTARREJA; por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt; via Fax: 234840607, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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