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Despacho (extracto) 5647/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva referente ao Doutor Luís Manuel Couto Gonçalves, como professor associado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5647/2008

Por despacho de 07.01.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutor Luís Manuel Couto Gonçalves - Professor Associado de nomeação provisória, do grupo disciplinar de Ciências Jurídicas Privatísticas, do quadro da Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar, com efeitos a partir de 03.02.2008. (Isento de Fiscalização Prévia do TC)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Direito, reunido em 18 de Dezembro de 2007, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos Professores Catedráticos Carlos Ferreira de Almeida, em exercício efectivo de funções na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e Jorge Ferreira Sinde Monteiro, em exercício efectivo de funções na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Luís Manuel Couto Gonçalves satisfaz os requisitos do artigo 20º do ECDU pelo que deliberou, por unanimidade dos membros com direito a voto propor a sua nomeação definitiva como Professor Associado desta Universidade

18 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Escola de Direito, Heinrich Ewald Hörster.

8 de Fevereiro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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