Sob proposta da Faculdade de Letras, o Senado da Universidade de Coimbra, através da deliberação 9/2008, aprovou, por unanimidade, em sessão plenária do Senado de 13 de Fevereiro de 2008:
A alteração do quadro de pessoal não docente, em regime de direito público, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra através da extinção de um lugar da carreira Técnica Superior na área de Biblioteca e Documentação e três lugares da carreira técnico-profissional.
Publica-se em anexo o quadro de pessoal não docente em regime de direito público da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que substitui o anteriormente publicado como anexo iii sob a deliberação 124/2006, publicada no D.R., 2.ª série n.º 3 de 4 de Janeiro de 2007.
13 de Fevereiro de 2008. - Pelo Presidente, o Vice-Reitor, António José Avelãs Nunes.
Quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
Quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
(ver documento original)