Decreto-lei 328/80, de 27 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 197/1980, Série I de 1980-08-27.
  
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    Data:
      
        
          1980-08-27
        
      
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Autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes.
  
  Decreto-Lei 328/80
de 27 de Agosto
Considerando que até à entrada em vigor da nova lei do cinema é necessário estabelecer um mecanismo legal que torne possível a rápida concretização de planos de produção de filmes nacionais:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes poderá atingir, nas suas diversas formas, montante igual ao do custo total dos filmes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 14 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/27/plain-165291.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/165291.dre.pdf .
    
  
 
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