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Anúncio 1381/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade de sentença de insolvência - processo n.º 986/07.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1381/2008

Processo: 986/07.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Essilor Portugal - Soc. Ind. Optica, Lda.,

Insolvente: Framrose - Com. artigo Óptica, Lda.,

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados

nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 13-02-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Framrose - Com. artigo Óptica, Lda., NIF - 501490787, Endereço: Centro Comercial de Benfica, Edifício Fonte Nova, Estrada de Benfica, 503 - Loja 6, 1500-076 Lisboa, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:

Jal Framrose Bilimória, estado civil: Casado, NIF 168741296, Endereço: Estrada de Benfica, 352 - 1.º Dt.º., 1500-000 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Fernando da Cruz Dias, Endereço: Avª Almirante Gago Coutinho, 56, 4.º Esq.º Fte., 1700-031 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do Artigo. 128.º do C.I.R.E.

É designado o dia 09-04-2008, pelas 15:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

15 de Fevereiro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Lucília Maria Ferreira.

2611090522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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