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Anúncio 1380/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento por insuficiência de património - processo nº 1050/06.9TBELV

Texto do documento

Anúncio 1380/2008

Processo: 1050/06.9TBELV

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Nuno António Vida Nazaré

Insolvente: Transportes Catano, Lda

Transportes Catano, Lda, NIF - 504309862, com sede na Rua de Bombarda, n.º 6 - 3º, Anjos, Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência de património.

Efeitos do encerramento:

- Sem prejuízo, o incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até final

- O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência

-Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente.

24 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

2611088249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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