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Anúncio 1379/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Encerramento de processo nos autos de insolvência n.º 188/06.7TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 1379/2008

Processo: 188/06.7TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Colarense - Transitário, Lda.

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Colarense - Transitário, Lda., NIF - 503422053, Endereço: Estrada de Paço Darcos, Alto da Bela Vista, Agualva, Cacém

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente - art 230.º n.º2 do CIRE

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º. 5 do artigo. 232.º. do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo. 233., n.º. 1, alínea a), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º, n.º. 1, alínea d) do CIRE.

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º., n.º 1, alínea c), do CIRE.

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d), do CIRE.

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo. 234.º, n.º. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

14 de Fevereiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, João J. C. Goulão.

2611089730

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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