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Aviso 5774/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente contado até 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 5774/2008

Nos termos do artigo n.º 95º do decreto - lei 100/99 de 31/03, faz-se público que se encontra afixada a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente contado até 31 de Dezembro de 2007.

Os Funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste Aviso de acordo com o artigo 96º do citado Decreto - Lei.

13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco Manuel Cortez Batista de La Feria e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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