Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 101/2008, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

811/12/15/111 PC 4501456339

Texto do documento

Édito n.º 101/2008

Processo 811/12/15/111

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Sousel e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com telefone 266750450 e fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de linha mista a 30 kV, n.º 1215 L30145, com 330 m, com origem no apoio n.º 3 da linha de MT a 30 kV para o PT SSL 0090D e término no PT SSL 0131 C, Herdade da Zambujeira, freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

4 de Fevereiro de 2008. - O Director, Raul Mateus.

2611091053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda