Ao completar o módulo de tempo necessário à promoção na carreira, o funcionário, findo o exercício de funções dirigentes, tem direito ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado naquelas funções.
Considerando que o Técnico Superior de 1ª Classe, Carlos Manuel Barroso Moura Alves, vinha exercendo funções de Chefe de Divisão, sem interrupção, desde 19 de Outubro de 2000;
Considerando que o Técnico superior de 1ª Classe, se manteve no exercício ininterrupto de funções dirigentes desde 19 de Outubro de 2000 até 28 de Fevereiro de 2007, perfazendo em 19 de Outubro de 2006, os dois módulos de três anos necessários para aceder à categoria de assessor
Considerando que os respectivos pressupostos foram confirmados pela Secretaria-Geral do MEI, em 21.12.07;
Considerando a actual categoria detida pelo funcionário, tem este, o direito à efectivação na categoria de Assessor, da carreira de Engenheiro do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA):
Determino o provimento do funcionário na categoria de Assessor, escalão 1, índice 610, da carreira de Engenheiro, com efeitos à data em que adquiriu o direito à efectivação do acesso na carreira pela cessação de funções dirigentes (28 de Fevereiro de 2007).
6 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.