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Aviso 5657/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Estatísticas da Justiça da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 5657/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, de 14 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça, unidade orgânica flexível da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e l) do artigo 3.º da Portaria n.º513/2007, de 30 de Abril, conforme o disposto no artigo 2.º do Despacho n.º15 355/2007, de 13 de Julho.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes dos artigos 11.º, 12.º e 20.º, n.º 1, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com as disposições da Portaria n.º1141/2005, de 8 de Novembro.

5 - Perfil pretendido:

a) Habilitação literária, ao nível de licenciatura ou superior, em especial na área do Direito;

b) Experiência profissional na área para a qual é aberto o procedimento, em especial no âmbito da recolha, apuramento, difusão e coordenação das estatísticas da justiça do Ministério da Justiça.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista pública.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A selecção dos candidatos/as será efectuada com base em avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada com entrevista pública. Apenas os candidatos aprovados, com classificação não inferior a 10 valores, na avaliação curricular serão contactados para a realização da referida entrevista pública.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Directora-Geral da Política de Justiça, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Direcção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa ao "Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça da Direcção-Geral da Política de Justiça".

O requerimento deve indicar os elementos necessários para uma correcta apreciação da candidatura, sendo acompanhado do curriculum vitae, do candidato, actualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, e as avaliações obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como de fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Composição do júri:

Presidente - Lic. Maria João Gomes Morgado Costa, Directora da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Vogais:

- Lic. Rui Fernando Nunes Simões, vogal do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

- Professor Doutor Mário António Sousa Aroso de Almeida, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

12 - Publicitação - conforme o disposto no artigo 21.º, números 1 e 2, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

31 de Janeiro de 2008. - A Directora-Geral da Política de Justiça, Rita Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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