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Anúncio (extracto) 1366/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Ibergovernance - Instituto Ibérico de Corporate Governance

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1366/2008

Certifico que no dia 4 do corrente mês, de fl. 74 a fl. 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 40-A Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, sito na Avenida dos Defensores de Chaves, 51-B, em Lisboa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, onde consta o seguinte:

Denominação

IberGovernance - Instituto Ibérico de Corporate Governance, que será uma associação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado.

Sede

A sede da associação é na Rua de Miguel Lupi, 20, freguesia da Lapa, concelho de Lisboa.

Objecto

1 - A associação tem como objecto social a promoção, o estudo e divulgação das boas práticas de governo das sociedades, o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, em particular no âmbito ibérico, o acompanhamento da evolução legislativa e regulamentar relativa ao governo das sociedades, com vista ao desenvolvimento das empresas e valorização dos seus quadros, contribuindo por esta via para o progresso da economia e estreitamento de relações económicas no espaço ibérico.

Admissão dos associados

1 - Poderão ser associados as pessoas colectivas, públicas ou privadas, e pessoas singulares, que forem aprovadas pela direcção.

Exclusão dos associados

1 - Perdem a qualidade de associado:

a) Os associados que solicitarem a respectiva exoneração;

b) Os que forem excluídos.

2 -A exclusão de qualquer associado só pode ser deliberada nos seguintes casos:

a) Incumprimento dos deveres de contribuição financeira para o IberGovernance, nos termos previstos nos regulamentos internos;

b) Actuação notória, reiterada e comprovada contra os fins do IberGovernance ou em prejuízo do seu prestígio e bom desempenho.

Está conforme o original.

4 de Novembro de 2005. - A Terceira-Adjunta, (Assinatura ilegível.)

3000186657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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