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Anúncio (extracto) 1361/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Confraria Gastronómica do Arroz e do Mar

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1361/2008

Certifico que, por escritura de 15 de Abril de 2003, lavrada no 1.º Cartório Notarial da Figueira da Foz, a cargo da notária licenciada Fernanda da Fonseca Maurício Ferreira da Silva, iniciada a fl. 75 v.º do respectivo livro n.º 13-G, foi constituída uma associação denominada Confraria Gastronómica do Arroz e do Mar, com os seguintes artigos:

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação Confraria Gastronómica do Arroz e do Mar, e tem a sua sede na Estação Fluvial da Margem Sul, CCI-205, em Cabelo, freguesia de São Pedro, do concelho da Figueira da Foz.

Artigo 2.º

A associação tem por objecto a defesa, valorização, difusão e promoção da cozinha regional, nomeadamente a que inclua arroz e pescado da região da Figueira da Foz e do Baixo Mondego e a propaganda dos vinhos da região.

Artigo 3.º

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 5.º

1 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 172.º e seguintes do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6.º

A direcção é composta por sete associados, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é composto por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Está conforme ao original, como se narra.

15 de Abril de 2003. - O Ajudante, José Manuel das Neves Matos.

3000102780

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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