Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1354/2008, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 1354/2008

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6508/20020124; identificação de pessoa colectiva n.º 505069610; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20020124.

Certifico que António Balagué López, casado com Guilhermina Nolla Varela, na separação, Rua de Carolina Micaelis, 4, 2.º, A, Feijó, Almada, e Ana Maria Mendes Rodrigues, que também usa Ana Maria Mendes Rodrigues de Almeida e Lemos, casada com António Manuel Quintas Braga Almeida Lemos na comunhão de adquiridos, Rua de Carolina Micaelis, 4, 2.º, A, Feijó, Almada, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma AC-LAB - Laboratório de Análises Clínicas, Lda., tem a sua sede na Avenida de Alexandre Herculano, 16, freguesia de Santa Maria da Graça, concelho de Setúbal.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

2.º

A sociedade tem por objecto exploração de um laboratório de análises clínicas.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros (equivalente a 1 002 410$), correspondente à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 4900 euros do sócio António Balagué López e outra do valor nominal de 100 euros da sócia Ana Maria Mendes Rodrigues.

4.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global de 500 000 euros, conforme for deliberado em assembleia geral.

5.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de sócio António Balagué López, que desde já fica nomeado gerente.

1 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de um gerente.

2 - Em ampliação dos seus poderes nominais, a gerência poderá:

a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, designadamente viaturas automóveis;

b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos de arrendamento;

c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;

d) Celebrar contratos de locação financeira;

e) Confessar, desistir e transigir em juízo.

6.º

A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.

7.º

A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:

a) Por acordo com o seu titular;

b) Quando, por qualquer motivo, a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular.

8.º

Por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continua com o sócio ou sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, devendo aqueles nomear um, de entre si, que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.

Está conforme o original.

21 de Dezembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.

2011810213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda