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Aviso 5615/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao loteamento da Zona Industrial de Sabrosa - discussão pública

Texto do documento

Aviso 5615/2008

Dr. José Manuel de Carvalho Marques, Presidente da Câmara, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 25/01/2008, torna público que, nos termos do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, se encontra em discussão pública, com início oito dias após a publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, e pelo período de 15 dias, o pedido de licenciamento de alteração dos lotes n.os 18 e 19 do loteamento da Zona Industrial, a que respeita o alvará s/n, por deliberação de 24/10/2001, em que é requerente Vallegre, Vinhos do Porto, S. A., pessoa colectiva n.º 500412715, com sede em Quinta da Vista Alegre, freguesia de Covas do Douro.

Os prédios nos quais incide a operação estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa, sob os números 2979 e 2980, da freguesia de Paços.

Os interessados podem consultar o projecto de alteração e respectiva informação técnica, na Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal de Sabrosa, durante o horário de expediente, das 9,00 às 12,30 horas e do 14,00 às 16,30 h, durante o período indicado.

No caso de oposição, podem os interessados apresentar por escrito a sua exposição devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

2611086663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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