Alteração ao Loteamento Municipal da Zona Industrial - Local Choupo ou Redondal - Miranda do Douro
Manuel Rodrigo Martins, Presidente do Município de Miranda do Douro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77 de Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a alteração do Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação emitida por este Município em 17-12-2007 está aberto o período de discussão pública que terá o seu inicio no 8º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Presidente do Município de Miranda do Douro, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao loteamento. A alteração ao loteamento pode ser consultada na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana do Município de Miranda do Douro, Largo D. João III- 5210-190- Miranda do Douro, de Segunda a Sexta-feira das 9 horas às 13 horas e das 13horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito regional e no Diário da República.
14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
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