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Aviso 5580/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Processo disciplinar n.º 22/2007 PDI - aplicação de pena disciplinar a Carlos Alberto Ribeiro Couto

Texto do documento

Aviso 5580/2008

Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se Carlos Alberto Ribeiro Couto, ex - Auxiliar Técnico da Câmara Municipal de Lisboa, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 22/2007 PDI e no uso das competências que foram subdelegadas no Despacho 474/P/2007 de 20 de Agosto, por Despacho de 9 de Novembro de 2007 do Senhor Director Municipal de Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragosos, foi-lhe aplicada a pena de Suspensão pelo período de 20 (vinte) dias, a qual foi substituída pela perda da pensão por 20 (vinte) dias, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do ED.

A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1 - Ter violado o dever de assiduidade, artigo 3º, n.º 4 e n.º 11 do E.D.

2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de suspensão, nos termos do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 11º, n.ºs 3 e 4 do artigo 12º, n.º 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 13º e n.º 4 do artigo 24º do E.D.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.

14 de Fevereiro de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611089997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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