Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se Carlos Alberto Ribeiro Couto, ex - Auxiliar Técnico da Câmara Municipal de Lisboa, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 22/2007 PDI e no uso das competências que foram subdelegadas no Despacho 474/P/2007 de 20 de Agosto, por Despacho de 9 de Novembro de 2007 do Senhor Director Municipal de Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragosos, foi-lhe aplicada a pena de Suspensão pelo período de 20 (vinte) dias, a qual foi substituída pela perda da pensão por 20 (vinte) dias, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do ED.
A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:
1 - Ter violado o dever de assiduidade, artigo 3º, n.º 4 e n.º 11 do E.D.
2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de suspensão, nos termos do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 11º, n.ºs 3 e 4 do artigo 12º, n.º 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 13º e n.º 4 do artigo 24º do E.D.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.
14 de Fevereiro de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.
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