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Aviso 5576/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Lista de Antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Autarquia

Texto do documento

Aviso 5576/2008

Lista de Antiguidade

Nos termos do artigo 95º.do Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo nº.96º. do referido diploma legal.

13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611090469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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