Aviso 5576/2008, de 28 de Fevereiro
Lista de Antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Autarquia
Aviso 5576/2008
Lista de Antiguidade
Nos termos do artigo 95º.do Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo nº.96º. do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
2611090469
- Extracto do Diário da República original:
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