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Aviso 5570/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 5570/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo Dec-Lei, comunica-se a todos os funcionários deste Município de que podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2007.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

2611090215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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