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Aviso 5560/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Transferência e requisição de funcionários do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Texto do documento

Aviso 5560/2008

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho por mim proferido, no passado dia 11 de Dezembro ao abrigo da competência subdelegada pelo Senhor Vereador, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, através do seu despacho de 15 de Novembro de 2005, Margarida Alexandra Marques Nobre Machado, foi nomeada, por urgente conveniência de serviço na sequência de processo de transferência, na categoria de Assistente Administrativo Principal, com efeitos reportados a 01 de Dezembro de 2007, nos termos previstos no artigo 25.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec.Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Por despacho também por mim proferido, no passado dia 11 de Dezembro, ao abrigo das competências acima descritas, foi autorizada a requisição de Cecília Maria da Costa Moreira de Oliveira, com a categoria de Bilheteiro, do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, com efeitos a 02 de Janeiro do corrente, nos termos previstos no artigo 27.º da lei acima mencionada.

A nomeada deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias, contado da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

7 de Janeiro de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611090242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652459.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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