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Aviso 5556/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública - Alteração ao alvará nº 23/87 Requerente: Joaquim Ribeiro Monteiro

Texto do documento

Aviso 5556/2008

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 23/87, a requerimento de Joaquim Ribeiro Monteiro, residente no lugar da Estrada, freguesia de Padronelo, NIF 167 604 309, na qualidade de proprietário do lote n.º 1 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Campos da freguesia acima referida, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido:

Alteração da cércea de rés-do-chão e andar para cave e rés-do-chão;

Alteração da mancha de implantação de 96.00 m2 para 141.75 m2;

Alteração da área de construção de 192 m2 para 245.71 m2.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 92/07 (Altelote) pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611090175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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