Processo 380/07.7TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Mário José Silva Costa
Insolvente: ADI - Manufacturas de Brindes, Lda.
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 25-01-2008, às 23:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
ADI - Manufacturas de Brindes, Lda., pessoa colectiva n.º 500009465, Endereço: Rua Norton de Matos, 731, Gulpilhares, 4405-071 Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Joaquim Pereira Faustino, Endereço: Rua de Bernardo Lima, 48, 1º, 1150-077 Lisboa
São administradores do devedor:
António Augusto Andrade Dias, Endereço: Rua de Padre César, 4405-000 Canelas
Laurinda Gualter Malheiro, Endereço: Rua Padre César, Nº.698, 4405-000 Canelas
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
28 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
2611089558