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Anúncio 1328/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade do despacho de encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente - Processo n.º 207/07.0TYLSB, do 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 1328/2008

Processo: 207/07.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (requerida)

N/ referência: 1076641

Data: 18-02-2008

Credor: Anabela Maria Soares

Insolvente: Aba Text - Gabinete de Traduções, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Aba Text - Gabinete de Traduções, Lda., NIF - 503957496, Endereço: Av. Almirante Reis,136-4.ºE, 1170-000 Lisboa.

Administrador da Insolvência: Dr. Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Luís de Camões, 1, 2795-125 Linda A Velha.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º do CIRE.

Efeitos do encerramento:

- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d);

- A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/06, de 29-03-06).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

18 de Fevereiro de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

2611090546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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