Processo: 207/07.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (requerida)
N/ referência: 1076641
Data: 18-02-2008
Credor: Anabela Maria Soares
Insolvente: Aba Text - Gabinete de Traduções, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Aba Text - Gabinete de Traduções, Lda., NIF - 503957496, Endereço: Av. Almirante Reis,136-4.ºE, 1170-000 Lisboa.
Administrador da Insolvência: Dr. Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Luís de Camões, 1, 2795-125 Linda A Velha.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º do CIRE.
Efeitos do encerramento:
- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);
- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);
- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);
- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d);
- A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/06, de 29-03-06).
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
18 de Fevereiro de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.
2611090546