Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5503/2008, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para chefe de serviço de gastrenterologia

Texto do documento

Aviso 5503/2008

1. Nos termos das disposições aplicáveis no Decreto-Lei nº. 73/90 de 6/3 e no Regulamento dos concursos aprovados pela Portaria nº. 177/97 de 11/3, faz-se público que por deliberação de 24.01.2008 do Conselho de Administração, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de dois lugares vagos de Chefe de Serviço de Gastrenterologia da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria nº. 1048/2000 de 30/10.

1.1. Nos termos do disposto no artigo 41º da lei nº. 53/2006, de 7/12, e dando cumprimento à Circular Informativa nº. 26 de 03.08.2007, da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nº. DC 20080164.

2. O concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

3. Local de trabalho - neste Hospital Distrital de Faro mas também noutra instituição com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4. Requisitos de admissão:

4.1. São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no nº. 2 do artigo. 23º. do Decreto lei nº. 73/90, de 6 de Março na redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 210/91, de 12 de Junho.

5. Apresentação de candidaturas.

5.1 - Prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Sector de Expediente Geral do Hospital Distrital de Faro, Rua Leão Penedo, Faro, pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no nº. 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6. O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do nº. 6 do artigo. 22º. do Decreto lei nº. 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto - lei nº. 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do nº. 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7. As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento ou no curriculum são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8. O modo de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do curriculum do candidato, nos termos definidos na Secção VI da Portaria nº. 177/97 de 11/3.

9. A lista de candidatos ao concurso será afixada no placar do Serviço de Pessoal deste Hospital Distrital de Faro, e enviada aos candidatos, em carta registada e com aviso de recepção, e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2ª. Série.

10. Constituição do júri:

Presidente: Dr. Horácio Luís Guerreiro, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do HCF

Vogais efectivos:

- Drª. Ana Paula Augusto Santos Arsénio Tomás Oliveira, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.

- Drª. Beatriz Costa Neves, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do Hospital Pulido Valente

- Dr. Leopoldo Maria Lemos Cunha Matos, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E

Drª. Paula Teresa Ribeiro Borges Alexandrino, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do Hospital de Santa Maria

Vogais suplentes:

- Drª. Maria Isabelle Cremers Tavares, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.

- Dr. António Ildefonso Dias Pereira, Chefe de Serviço de Gastrenterologia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.

11. O Presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda