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Resolução 14/2003/M, de 6 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 180, de 06.08.2003, Pág. 4659
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Sumário

Adopta e ratifica as deliberações tomadas nas VI Jornadas Parlamentares Atlânticas. Resolve recomendar aos Governos da Região Autónoma da Madeira e da República Portuguesa o incremento das acções de cooperação com a República de Cabo Verde e o desenvolvimento de acções e missões público-privadas entre os quatro arquipélagos macaronésicos, que possibilitem um melhor conhecimento comum entre os agentes políticos, económicos, sociais, científicos e culturais, orientadas para o fomento da cooperação e da efectiva implementação dos objectivos propostos nas conclusões das Jornadas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2003/M
Conclusões das VI Jornadas Parlamentares Atlânticas, Madeira, Açores, Canárias e Cabo Verde

A realização das VI Jornadas Parlamentares Atlânticas, Madeira, Açores, Canárias e Cabo Verde, nos passados dias 14, 15 e 16 de Abril do corrente ano, participadas ao mais alto nível pelos representantes das Assembleias Legislativas Regionais das três regiões ultraperiféricas atlânticas da União Europeia e da Assembleia Nacional de Cabo Verde, convergiram por unanimidade na necessidade de criação de um espaço de interesse comum dos quatro arquipélagos que constituem a Macaronésia, visando, simultaneamente, o alargamento dos mercados naturais de expansão para os agentes económicos das regiões insulares atlânticas europeias com maiores índices de desenvolvimento, o intercâmbio cultural entre as regiões europeias e a República de Cabo Verde, a assistência técnica ao desenvolvimento sócio-económico da República de Cabo Verde e a sua aproximação às políticas e medidas de apoio ao desenvolvimento de países terceiros da União Europeia e dos Estados Português e Espanhol.

Efectivamente a similitude geofísica dos quatro arquipélagos da Macaronésia e a particular posição geográfica de Cabo Verde face ao continente africano, associada aos crescentes níveis de desenvolvimento que vêm sendo alcançados pelo tecido social, económico e empresarial das regiões europeias e à oportunidade de novos mercados que constitui Cabo Verde, fazem deste país uma realidade a integrar num espaço macaronésio de interesse comum, devendo o desenvolvimento de redes de cooperação ser especialmente apoiado pelos Estados Português e Espanhol e pela União Europeia, pelo que, tanto os Estados Nacionais como a União Europeia, deverão entender que o incremento substancial das suas políticas de cooperação com a República de Cabo Verde beneficia, simultaneamente, Cabo Verde e as três regiões ultraperiféricas atlânticas da União Europeia.

Concluíram também os Parlamentos Regionais pela necessidade de inclusão, a título de [direito vigente], respeitando a actual formulação, do actual artigo 229.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, no futuro Tratado Constitucional Europeu, bem como pela necessidade de um tratamento unitário para as regiões ultraperiféricas na futura política de coesão, seja através da sua manutenção como "objectivo um», seja através da definição de um "objectivo RUP», com dotação financeira própria e definição das suas próprias prioridades de intervenção.

Os Parlamentos foram também unânimes quanto à necessidade de evolução e aprofundamento da experiência autonómica das regiões europeias, a qual deverá ter como único limite uma unidade do Estado, e pelo necessário aumento de competências legislativas das Assembleias Regionais, eliminando-se limites artificiais, bem como pela necessidade de reforço da participação das regiões nas instituições europeias, com a consequente criação de círculos eleitorais próprios nas eleições para o Parlamento Europeu.

Conclui-se ainda pela necessidade de reforço das parcerias de cooperação entre os quatro arquipélagos da Macaronésia nos domínios da formação e emprego, social, da educação, da cultura e da saúde, bem como pela intensificação das medidas de cooperação económica, social e cultural com o Estado de Cabo Verde, com particular atenção à pretensão de Cabo Verde na obtenção de um estatuto especial junto da União Europeia.

Neste sentido, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira adopta e ratifica as deliberações tomadas nas VI Jornadas Parlamentares Atlânticas e resolve recomendar aos Governos da Região Autónoma da Madeira e da República Portuguesa o incremento das acções de cooperação com a República de Cabo Verde e o desenvolvimento de acções e missões público-privadas entre os quatro arquipélagos macaronésicos, que possibilitem um melhor conhecimento comum entre os agentes políticos, económicos, sociais, científicos e culturais, orientadas para o fomento da cooperação e da efectiva implementação dos objectivos propostos nas conclusões das Jornadas.

Resolve também a Assembleia Legislativa Regional da Madeira enviar cópia das conclusões das VI Jornadas Parlamentares Atlânticas à Presidência da República, Assembleia da República, Governo da República e Governo Regional.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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