Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95º. do Decreto lei nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Mirandela, com referência a 31 de Dezembro de 2007, podendo ser deduzidas reclamações no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do nº. 1 do artigo 96º. do citado Decreto Lei.
13 de Fevereiro de 2008. - O Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.
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