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Aviso 5391/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 378/89 - aviso nº. 37/2008 - proc. lote 36/85 - lote 63

Texto do documento

Aviso 5391/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº.378/86, passado em nome de Cooperativa de Habitação Económica "As Sete Bicas", respeitante ao terreno localizado na Rua Cesário Verde, freguesia da Senhora da Hora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, sob o nº.00234/250386.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por António Octávio de Sousa Pereira, para o lote nº. 63 e consta do seguinte:

Aumento de área de implantação do edifício e, consequentemente da sua área de construção em 9,45m2, junto à extrema sul da parcela, no prolongamento de um corpo saliente ao nível do piso do r/chão.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.

2611089916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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