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Aviso 5388/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 568/93 - aviso nº. 15/2008 - procº. lotecl 18/87 - lotes 2 e 3

Texto do documento

Aviso 5388/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº.568/93, passado em nome de Tobias Ferreira Rafael e Outros, respeitante ao terreno localizado no gaveto da Ruas de Campo Longo e Dr. Leonardo Coimbra, freguesia de S. Mamede de Infesta, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, sob os nºs. 02551/280302 (lote 2) e 02552/280302 (lote 3).

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Maria Alice Correia Martins Esteves, para os lotes nºs. 2 e 3, e constam do seguinte:

Unificação dos lotes 2 e 3, com 278,00m2 e 283,00m2, respectivamente, para a constituição de um só lote com 561,00m2, passando os lotes unificados a ter a designação de lote nº. 2

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.

2611089918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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