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Aviso 5379/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 675/97 - aviso nº. 426/2007 - proc. lotecl 27/91 - lote 8

Texto do documento

Aviso 5379/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº. 675/97, passado em nome de Francisco José Oliveira Silva E Outros, respeitante ao terreno localizado à Rua Padre Manuel Teixeira De Melo, freguesia de Lavra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o nº. 02225/111298.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Dantas e Lima - Construções, Lda, para o lote nº. 8, e consta do seguinte:

Previsão de cave com 105,00m2;

Redução da área de anexos de 36,00m2 para 26,25m2, num total de 9,75m2;

Aumento da área total de construção de 246,00m2 para 341,25m2, num total de 95,25m2;

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente AVISO no Diário da República - 2.ª série.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.

2611089910

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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