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Aviso 5378/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 818/02 - aviso nº. 370/2007 - proc. lotecl 15/00 - lote 1

Texto do documento

Aviso 5378/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº. 818/02, passado em nome de Álvaro Moreira Da Costa, respeitante ao terreno localizado na Rua Nova Da Fonte Dos Alhos C/ Rua Da Cavadinha, na freguesia de S. Mamede de Infesta, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o número 02729/040603.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Cláudio Filipe Vieira De Castro, para o lote 1 e consta do seguinte:

Aumento da área de construção acima do solo de 47,20m2;

Aumento da área de implantação de 23,60m2.

Passando a ser as seguintes as áreas de implantação e de construção acima do solo: de 95,60m2 e de 191,20m, respectivamente.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

4 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611089911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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