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Aviso 5376/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento tiutlada pelo alvará n.º 90/76 - aviso n.º 359/2007 - processo n.º 3772/62 lote - lote 20

Texto do documento

Aviso 5376/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº. 90/76, do Procº. 3772/62, passado em nome de Sociedade Cooperativa e Habitacional de Pereiró, respeitante ao terreno localizado na Rua De Pereiro, nº. 3, Lote 20, na freguesia de Guifões, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o número 3461 a folhas 192 do livro B-11.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Maria do Céu Silva Barbosa da Rocha para o lote Nº. 20, e consta do seguinte:

Inclusão de um piso em cave na construção, com a área de 54m2;

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente AVISO no Diário da República - 2.ª série.

O presente Edital foi emitido de acordo com a informação Técnica de 03/09/2007.

21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611089896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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