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Despacho 5284/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concede o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 5284/2008

Lista n.º 154/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 29 de Janeiro de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Sergio Luiz Antonio da Costa Oliveira...25-6-70

Marinalva da Silva Barros Salgueiro...16-5-73

Danielle Miranda Pereira...9-12-74

Erika Rodrigues Souto Keller...5-3-87

Juliano Agostinho Toro...31-10-75

Marcia de Morais Cotrin...31-7-68

Guilherme Reges Duarte Araujo...18-08-89

Edson Bonfim França...12-12-75

Marcelo Peres Lopes...13-4-67

Adriano Salles de Albuquerque...5-9-72

Adriane Bahls Schemberger...22-10-70

Andressa Albuquerque Santamarinha...31-5-71

João Fernandes Oliveira...23-06-70

8 de Fevereiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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