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Despacho 5278/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5278/2008

Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, n.º 02/08, de 31 de Janeiro.

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 19/07, de 08 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Formação, Capitão-de-mar-e-guerra António Carlos Vieira Rocha Carrilho, a competência para a prática dos seguintes actos:

a. Homologar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha com excepção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargento-chefe;

b. Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente cursos de conversão, aperfeiçoamento e de actualização ministrados na Marinha;

c. Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha sem impacto ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

d. Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso;

e. Designar as delegações da Marinha para participar nos campeonatos das Forças Armadas;

f. Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

g. Autorizar a militares, militarizados e civis, com excepção de oficiais generais, deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 15 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - É revogado o despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 09/07, de 10 de Maio (n.º 10 447/2007 [2.ª série]).

31 de Janeiro de 2008. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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