Despacho (extracto) n.º 5267/2008
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela presidente do IPJ, I. P., através do seu despacho de 18/07/2007, subdelego no Director do Departamento de Associativismo, Dr. Rui Susana, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis:
1.1 - Despachar no âmbito do Departamento todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos a pedido dos interessados;
1.3 - Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Suspender ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho as associações de Jovens do RNAJ;
1.5 - Emitir as declarações de estatuto do dirigente associativo previstas no artigo 23.º do citado diploma legal;
1.6 - Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis no termos da Lei 23/2006, de 23 de Junho e das Portarias regulamentadoras;
1.7 - Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ); Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE).
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo ora delegado que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
3 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelo delegado, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
31 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente, José Duarte Cordeiro.