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Despacho 5266-A/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)

Texto do documento

Despacho 5266-A/2008

Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 426/2006, de 2 de Maio, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

25 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Abertura de candidaturas - Pares

O alargamento da rede de equipamentos sociais contribui para o desenvolvimento de Portugal, uma vez que é um factor determinante para o bem-estar e para a melhoria das condições de vida dos portugueses, promovendo a conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional. Assim, o XVII Governo Constitucional criou, através da Portaria 426/2006, de 2 de Maio, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), que aposta na criação de novos lugares em diversas respostas sociais, e em particular nas creches. Desde a criação do PARES, abriram duas fases de candidaturas, através dos Despacho 10516/2006, de 11 de Maio e n.º 944/2007, de 18 de Janeiro, nas quais foram consideradas elegíveis, para além da resposta social creche, respostas sociais nas áreas de idosos e de pessoas com deficiência. Com os lugares a criar, aprovados nestas duas fases de candidaturas, são alcançadas as metas estabelecidas com a criação do PARES, ao nível das respostas sociais: lar de idosos, centro de dia, serviço de apoio domiciliário, centro de actividades ocupacionais, lar residencial e residência autónoma, registando-se uma distribuição territorial da capacidade nas respostas sociais elegíveis bastante mais uniforme. Relativamente à resposta social creche, foi estabelecida como meta global uma cobertura de 33 % em lugares para crianças até aos 3 anos de idade. Trata-se de um objectivo bastante ambicioso, praticamente alcançado com as duas fases de candidaturas ao PARES. Contudo, nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto registam-se ainda taxas de cobertura baixas face à meta estabelecida, pelo que a necessidade de criação de lugares em creche é mais premente, uma vez que correspondem a concelhos de elevada densidade populacional. Face ao exposto, no presente aviso de abertura de candidaturas apenas são elegíveis os projectos que se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, conforme lista anexa ao presente aviso que dele faz parte integrante, e que se destinem à criação de novos lugares em creche, sendo entre estes considerados prioritários os projectos que correspondam a reconversão de ATL em creche. Como a presente fase de candidaturas ao PARES se destina apenas à criação de novos lugares em creche, considera-se que a disponibilização às entidades promotoras, durante o período de candidatura, de um dossier técnico que inclua plantas tipo e pormenorização de espaços específicos por parte do Instituto da Segurança Social, I. P., facilitará a apresentação das candidaturas. Assim, avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria 426/2006, de 2 de Maio, de acordo com as seguintes condições:

1 - Resposta social elegível, conforme ponto 2.1.2 do Regulamento do PARES:

Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro), nos seguintes termos:

1.1 - São elegíveis as candidaturas a reconversão de ATL em Creche que correspondam a equipamentos existentes.

1.2 - São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).

1.3 - São elegíveis as candidaturas para ampliação de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.

1.4 - São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

2 - Nos termos do disposto no ponto 3.10 do Regulamento do PARES consideram-se elegíveis exclusivamente as candidaturas cujos projectos se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

3 - Dotação orçamental para a presente abertura de candidaturas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 426/2006, de 2 de Maio de 2006:

3.1 - Dotação Orçamental na resposta social Creche, correspondente ao montante de financiamento público: 22 300 000 (euro).

3.2 - Assistência Técnica do ISS, I. P.: 1 % da dotação prevista em 3.1.

3.3 - Nos termos do ponto 16.6 do regulamento do PARES, a dotação orçamental prevista no ponto 3.1, pode ser reformulada por Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em função das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso de abertura.

4 - Formalização e instrução da candidatura:

Conforme previsto no ponto 11 do Regulamento do PARES, sem prejuízo do disposto nos pontos 15.3 e 15.4 do mesmo, para instrução da candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

I) Versão impressa do Formulário de Candidatura, depois de introduzidos obrigatoriamente com sucesso os respectivos dados online no site da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt), com o termo de responsabilidade datado e assinado por quem tem competência para o acto nos termos da lei e ou dos estatutos. As entidades promotoras que não detenham password de acesso à Segurança Social Directa devem proceder antecipadamente ao respectivo registo online.

II) Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no n.º 11.2 do Regulamento do PARES.

III) Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES.

IV) Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.

5 - Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projectos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do ponto 16 do Regulamento do PARES, não serão elegíveis os projectos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70 % do investimento total elegível de referência, conforme previsto no ponto 8.3 do Regulamento do PARES.

6 - O adequado dimensionamento do projecto constitui, conforme ponto 3.9 do Regulamento do PARES, uma condição de acesso ao Programa, sendo que a adequação do dimensionamento do projecto é avaliada através da aplicação de um factor de sobredimensionamento ao resultado do produto do número de utentes pelo custo padrão de construção por utente.

Na presente abertura de candidaturas o factor de sobredimensionamento, previsto no ponto 3.9.2 do Regulamento do PARES, corresponde a 1,5.

7 - Custo padrão de construção por utente (a) da resposta social creche, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infra-estruturas, conforme disposto no ponto 8.4.3 do Regulamento do PARES: 8.250 (euro).

Notas:

(a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento electromecânico e fixo.

8 - Percentagens previstas no ponto 8.4.6 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel: 10 %.

9 - Percentagem prevista no ponto 8.4.10 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projectos técnicos de arquitectura e engenharia: 5 %.

10 - Percentagem prevista no ponto 8.4.11 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização da obra: 2 %.

11 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES, corresponde a 0,9, nas situações em que o equipamento inclua mais de uma resposta social.

12 - Critérios de selecção, hierarquização e selecção de candidaturas:

12.1 - A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de selecção definidos no ponto 16.1 do Regulamento do PARES, relativamente aos quais são atribuídas as seguintes ponderações:

Cobertura - 42,0 %

Capacidade - 35,0 %

Prioridade social - 11,5 %

Inserção - 11,5 %

12.2 - Capacidade máxima preferencial para a resposta social Creche, prevista no ponto 16.2 do Regulamento do PARES, considerada exclusivamente para determinação do Critério Capacidade: 66 utentes

12.3 - São consideradas prioritárias em sede de hierarquização e selecção as candidaturas que correspondam a reconversão de ATL em Creche.

12.4 - As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto no ponto 16.5 do Regulamento do PARES, em função:

I) Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no ponto 3.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo do disposto no ponto 3.3;

II) Do resultado do Rácio de Benefício Custo previsto nos pontos 16.4.1 e 16.4.2 do Regulamento do PARES, se este for inferior ou igual a zero.

13 - Local de apresentação da candidatura e obtenção de informações As candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por mão própria:

No Gabinete de Planeamento do ISS, I. P, na seguinte morada: Avenida Almirante Reis, n.º 133, 4.º, 1150-015 Lisboa.

Nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social da sua área de intervenção.

Para mais informações contactar o Gabinete de Planeamento do ISS, I. P., ou o Centro Distrital da sua área de intervenção, nos seguintes contactos:

Gabinete Planeamento - Lisboa, Telefone: 21 359 29 00; Fax: 21 359 29 69; e-mail: ISS-GP@seg-social.pt.

Centro Distrital de:

Aveiro, telefone: 234 401 629; fax: 234 385 789

Lisboa, telefone: 218 424 401; fax: 218 424 216

Porto, telefone: 220 908 504; fax: 220 908 502

Setúbal, telefone: 265 526 430; fax: 265 535 549

ANEXO

Concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

Área Metropolitana de Lisboa:

Alcochete

Almada

Amadora

Barreiro

Cascais

Lisboa

Loures

Mafra

Moita

Montijo.

Odivelas.

Oeiras.

Palmela.

Seixal.

Sesimbra.

Setúbal.

Sintra.

Vila Franca de Xira.

Área Metropolitana do Porto:

Arouca

Espinho

Gondomar

Maia

Matosinhos

Porto

Póvoa de Varzim

Santa Maria da Feira.

Santo Tirso.

São João da Madeira.

Trofa.

Valongo.

Vila do Conde.

Vila Nova de Gaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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