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Anúncio (extracto) 1299/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Flor de Luz

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1299/2008

Certifico que, por escritura celebrada em quatro de Julho do ano de dois mil e sete, lavrada a folhas vinte e três e seguintes, do Livro de Notas Para Escrituras Diversas número Noventa e Cinco-J, do Cartório a cargo da Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, foi constituída uma Associação de Direito Privado sem fins lucrativos, de que se extracta o seguinte:

Denominação - "Associação Flor de Luz";

Sede - freguesia de Vilar do Pinheiro, do concelho de Vila do Conde, à Rua José Aroso, número 607;

Fins - combater a pobreza e a exclusão social, prestar apoio, protecção e acolhimento aos mais desfavorecidos, designadamente aos sem-abrigo, idosos, crianças, jovens, jovens em risco, grávidas, órfãos, vítimas de infracções penais, através da criação de lares de idosos, creches, jardins-de-infância, centros de actividades e tempos livres e outras infra-estruturas necessárias à prestação de assistência social aos mais vários níveis tais como alimentação, vestuário, calçado, higiene, habitação, educação e outras formas de assistência; promover a defesa e a protecção de valores tais como a vida, a solidariedade e a dignidade humana, assim como promover a prática e o desenvolvimento do mediunismo cristão sob a égide e princípios de Nosso Senhor Jesus Cristo; proporcionar o crescimento integral do ser humano;

Duração - Por tempo indeterminado;

São órgãos da Associação: a Assembleia - Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

Condições de admissão de associados - Poderão ser associados todos os indivíduos que possuam boa reputação moral e cívica que satisfaçam todas as condições dos estatutos e regulamentos internos em vigor, sendo que, a sua admissão depende de autorização da Direcção.

Está conforme.

6 de Julho de 2007. - A Notária, Maria do Rosário da Costa Gomes.

2611088752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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