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Anúncio (extracto) 1298/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Desportiva Ferrugem, Desporto e Amizade

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1298/2008

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 25 de Julho de 1997, lavrada a fl. 117 do livro n.º 231-C de notas para escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Loulé, a cargo do notário licenciado Nuno António da Rosa Pereira da Silva, foi constituída uma associação de fim ideal, com a denominação em epígrafe e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Loulé;

Que tem por objectivo a prática do futebol, em todas as suas modalidades, e o aprimoramento das relações desportivas e sociais entre os seus membros e entre os membros da associação e outros grupos desportivos de carácter semelhante, como meio de incentivar a sã camaradagem e a prática desportiva, e de constituir um grupo de convívio entre pessoas das mais diversas idades e profissões.

Podem fazer parte da Associação todas as pessoas que genuinamente sejam aficionadas do futebol, possam e queiram dispor do seu tempo para participar nos jogos e outras organizações da Associação, se disponham a manter estreitas relações de convívio e camaradagem com outros membros da Associação e sejam admitidos unanimemente como associados em assembleia geral.

Os associados poderão ser excluídos da Associação nos termos legais.

Sendo os seus órgãos a assembleia geral e direcção, composta pelo presidente, o vice-presidente e o tesoureiro.

No caso de a Associação se dissolver, por qualquer dos motivos previstos na lei, o seu património reverterá a favor da Fundação Louletano Desportos Clube (ou eventualmente Fundação Dr. Frutuoso da Silva), presentemente em vias de constituição, ou, na falta desta, a favor do Louletano Desportos Clube, em qualquer caso para ser aplicado em obras de interesse desportivo ou cultural no concelho de Loulé.

Está conforme.

25 de Julho de 1997. - Notário, Nuno António da Rosa Pereira da Silva.

3000228524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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