Anúncio (extracto) n.º 1294/2008
Certifico que, por escritura lavrada em 20 de Junho de 1997, iniciada a fl. 22 do respectivo livro n.º 266-G do 1.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Zulmira da Natividade Martins Neto Lino da Silva, foi constituída uma associação privada sem fins lucrativos que se denomina Associação dos Antigos Alunos Redentoristas, formada por todos aqueles que, tendo partilhado do ideal da Congregação do Santíssimo Redentor, se propõem revivê-lo de alguma forma, associados a colegas amigos de outrora, comprometendo-se, dentro do respeito pelos presentes estatutos, a colaborar na prossecução dos objectivos e fins da Associação, tem a sua sede no Seminário de Cristo-Rei, na Rua do Visconde das Devesas, 684, em Vila Nova de Gaia, podendo ser constituídos núcleos em todo o País, cujo regulamento será aprovado pela assembleia geral.
Os objectivos da associação são:
1) Promover a amizade, a convivência, a solidariedade e a comunicação entre todos os associados;
2) Fomentar, organizar e dirigir actividades de carácter cultural, formativo e recreativo para os associados e seus familiares;
3) Estudar e concretizar acções de tipo social e assistencial para apoiar os associados que se encontrem em dificuldades de qualquer ordem;
4) Estabelecer formas de colaboração com a Congregação do Santíssimo Redentor, nomeadamente nas áreas da educação, acção social e pastoral, podendo, para tal, organizar-se grupos dinamizadores dentro da Associação;
5) Promover estudos, investigações, publicações, cursos, seminários e conferências que visem os objectivos propostos nos números anteriores.
Os membros da Associação podem ser associados efectivos ou associados honorários.
Os associados efectivos pagarão uma jóia no acto da inscrição, bem como as quotas que forem estipuladas e aprovadas em assembleia geral.
A admissão de associados é feita pela direcção, mediante proposta apresentada em impresso e assinada pelo candidato.
A exclusão de um associado, efectivo ou honorário, ou a sua suspensão, são decididas pela direcção sempre que se verifiquem causas que tal justifiquem.
A exclusão de associados terá de ser ratificada na primeira assembleia geral seguinte.
São direitos dos associados efectivos:
1) Assistir e participar com voz e voto nas assembleias gerais.
2) Eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da Associação.
3) Examinar e pronunciar-se sobre as contas da Associação.
4) Beneficiar, bem como os seus familiares, dos serviços e actividades da Associação.
São deveres dos associados efectivos:
1) Cumprir os estatutos e as decisões aprovadas em assembleia geral.
2) Contribuir, mediante o pagamento das quotas, para os encargos e actividades da Associação.
3) Colaborar activamente para a consecução dos objectivos e fins da Associação.
4) Participar nas assembleias da Associação e nas reuniões quando lhes for solicitado o parecer ou ajuda.
A Associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral, convocada expressamente para esse efeito.
Para a dissolução da Associação exige-se o voto favorável de, no mínimo, três quartos do número de todos os associados.
Se a dissolução for aprovada, a assembleia nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco associados e coordenada por um presidente.
Depois de serem pagas todas as dívidas existentes, os bens da Associação reverterão a favor da Província Portuguesa da Congregação do Santíssimo Redentor.
A Associação só pode ser dissolvida quando os fundamentos apresentados não forem compatíveis com os estatutos em vigor.
Está conforme ao original.
10 de Julho de 1997. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000228533