Operação de Loteamento Urbano Pº. Nº. 3/07
Manuel do Nascimento Martins, Licenciado em Ciências Geológicas e Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 22º do Decreto-lei Nº. 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº. 177/01 de 4 de Junho, conjugado com o nº. 1 e 2 do artigo. 77 do Dec. lei 380/99 de 22 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 2/01/2007, tem início o período de discussão pública da operação de loteamento urbano num total de 70 lotes, sendo os lotes de 1 a 32 destinados a moradias unifamiliares em banda, constituídas por 1 piso ao nível da rua (incorporando garagem automóvel) e 2 pisos abaixo da cota da soleira; os lotes 33 a 65 destinados a moradias unifamiliares em banda, constituídas por 1 piso ao nível da rua incorporando (garagem automóvel) e mais 2 pisos acima da cota da soleira; lote 66 destinada a Comércio e Serviços constituído por cave e rés-do-chão; lote 67 destinado à habitação do moleiro existente; lote 68, 69 e 70, destinados a espaços verdes e equipamento como zona não edificável, para os prédios sitos no Lugar da Timpeira - Boco, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Vila Real, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, sobs o Nºs. 00429/060489, 00430/0604489, 00431/060489 e 00433/060489, e inscritos na referida freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob os artigos urbanos 139º., 140º. e rústicos nº.55º. e 57º., respectivamente, requerido em nome de HABIALVÃO - Cooperativa de Construção e Habitação de Vila Real CRL, com o NIF.506707056, pelo período de 15 dias contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo nº. 3/07, junto do Departamento de Gestão do Território desta autarquia, durante as horas normais de expediente.
As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
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