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Aviso 5245/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 7/90 - abertura de discussão pública

Texto do documento

Aviso 5245/2008

Alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 7/90 - Abertura de discussão pública

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência delegada pela Presidente da Câmara, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta de alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 7/90 (P.º 4.9.532), que titula a licença de loteamento do prédio urbano situado em Cachoeiras, Freguesia de São Simão, deste concelho, requeridas por Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

A alteração incide sobre o lote n.º 21, e consiste no aumento da área do lote e consequente redução da área do dominio público, mantendo-se inalterados os demais parâmetros urbanísticos previstos no alvará em vigor.

O período de discussão inicia-se no 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta estará patente na Divisão Técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Câmara, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, R/C, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo antes referido, as sua reclamações, observações ou sugestões.

24 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

2611089358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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