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Aviso 5206/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública sobre a aprovação de alteração ao alvará de loteamento n.º 8/99

Texto do documento

Aviso 5206/2008

Discussão pública

Miguel António Duarte Cardia, Vereador, com subdelegação de competências, da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, para dar cumprimento ao n.º 2, artigo 27º do D.L. 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho e conforme deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 10-12-2007, procede à abertura de discussão pública sobre a aprovação de alteração ao alvará de loteamento n.º 8/99, em nome de IMOLUSA - Sociedade Imobiliária, S. A., respeitante ao prédio sito no Belo Jardim, freguesia de Samora Correia.

A alteração proposta restringe-se ao aumento da área de construção, ao aumento de número de fogos habitacionais e à diminuição da área afecta a comércio e ou serviços dos lotes C14 e C15, havendo lugar a aumento de 6 fogos, perfazendo um total de 15 fogos por lote e à limitação da área afecta a comércio/serviços para 250 m2. A área máxima de construção de cada lote (C14 e C15) será de 2400 m2.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias e, o processo poderá ser consultado todos os dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, nas horas normais de expediente, no Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos (Divisão Municipal de Obras Particulares).

Os interessados ao apresentarem observações sobre a alteração em referência poderão fazê-lo no local de consulta, em requerimento ou em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038, Benavente.

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com subdelegação de competências, Miguel António Duarte Cardia.

2611089361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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