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Edital 181/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para uma vaga de professor-coordenador para a ESEnfS, deste Instituto

Texto do documento

Edital 181/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, faz-se público que, por despacho de 2008.02.06, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital, para o preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

2 - O Concurso é aberto na área Científica de Ciências de Enfermagem.

3 - O Conteúdo funcional é o descrito no n.º5 artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Santarém e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

5 - Vencimento e Regalias Sociais - O estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.

6 - Condições de candidatura - as previstas no artigo 19º do Decreto-Lei nº. 185/81, de 1 de Julho.

7 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26º a 28º do Decreto-Lei nº. 185/81, de 1 de Julho.

8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

9 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da referência do concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, devendo ser entregue directamente no Sector de Recursos Humanos da Escola, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Quinta do Mergulhão - Senhora da Guia, 2005-075 Santarém, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria Profissional.

10 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Atestado de robustez física e psíquica, referido no n.º 1 do Decreto-Lei nº. 319/99, de 11 de Agosto;

c) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional;

d) Documentos comprovativos em como reúne as condições prevista no artigo 19º do Decreto-Lei nº. 185/81, de 1 de Julho.

e) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do curriculum científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

13 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor coordenador na área e vertente para a qual é aberto o concurso.

14 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a não admissão a concurso.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, professora-coordenadora, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Graça Gama Pereira Antunes de Carvalho, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

Maria Brites Camacho Cardoso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - pólo Maria Fernanda Resende.

Margarida Oliveira e Sousa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - pólo Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Rogério Ferrinho ferreira, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Beja.

Francisco João Pereira Vidinha, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

Elisa Garcia, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - pólo Artur Ravara.

15 - O Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1º. Vogal efectivo.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a Presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do Júri.

6 de Fevereiro de 2008. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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