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Despacho (extracto) 5239/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de prorrogação do prazo de candidaturas ao concurso para professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil, área do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5239/2008

De acordo com o estabelecido nos nºs 2 e 3 do artigo 39º do Estatuto da Carreira Docente Universitária os concursos para provimento de lugares de Professor Catedrático e Associado são abertos perante as reitorias devendo os interessados apresentar os processos de candidatura no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do Diário da República do respectivo edital.

Tendo-se verificando-se que, por erro não imputável à Universidade, o edital do concurso para provimento de 1 vaga de Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil - área do Departamento de Engenharia Civil - da Faculdade de Engenharia, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 2, de 3 de Janeiro de 2008, a páginas 201, sob o nº 19/2008, foi indevidamente enquadrado sob a epígrafe "Faculdade de Letras";

Considerando que esta incorrecção deu origem a que o objectivo da divulgação da abertura do concurso não tivesse sido atingido pelo facto de os potenciais candidatos e os serviços só mais tarde se terem apercebido que o mesmo dizia respeito não à Faculdade de Letras mas à Faculdade de Engenharia,

Considerando reclamações apresentadas por alguns interessados no sentido de que, face a este lapso, não dispunham, por falta de conhecimento atempado do edital, de facto do prazo legal de 30 dias úteis para prepararem a respectiva candidatura.

Atendendo ao período que decorreu entre a data da publicação do edital e a do efectivo conhecimento da sua divulgação de forma incorrecta.

Autorizo, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de candidaturas por mais 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho no Diário da República de forma a garantir o respeito pelos princípios de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos previstos no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo também, dentro do mesmo prazo, ser apresentados acréscimos ou correcções às candidaturas entretanto apresentadas.

8 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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