Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5221/2008, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Tabela de emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5221/2008

Tendo em atenção o disposto no artigo 9º do Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, foi, pela deliberação do Senado n.º 4/2008, de 9 de Janeiro, aprovada a alteração do n.º 5 da Tabela de Emolumentos passa a ter a seguinte redacção:

Pedido de Registo de Graus abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - (euro) 25.00

Transcreve-se na íntegra a Tabela de Emolumentos com a nova redacção do n.º 5:

1 - Certidões

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, parte escolar do mestrado, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - (euro) 12.50

1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação), carga horária e conteúdos programáticos:

1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - (euro) 5.00

1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - (euro) 1.00

1.2.3 - Histórico Escolar de Aprovação:

1.2.3.1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 5.00

1.2.3.2 - Por cada lauda que exceda a 1ª - (euro) 1.00

1.2.4 - Histórico Escolar de Inscrição - (euro) 5.00

1.3 - Matrícula - (euro) 5.00

1.4 - Conduta Académica - (euro) 5.00

1.5 - Não especificada - (euro) 5.00

1.6 - Narrativa ou de teor:

1.6 - 1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 5.00

1.6 - 2 - Por cada lauda que exceda a 1.ª - (euro) 1.00

1.7 - Por fotocópia autenticada:

1.7 - 1 Pela 1.ª Folha - (euro) 5.00

1.7 - 2 Por cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.00

1.8 - Requerimento de condição de excepção, por requerimento (abrange também os requerimentos remetidos via CTT ou Fax) -(euro) 10.00

2 - Averbamentos

2.1 - Normais - (euro) 1.50

2.2 - Taxa de urgência por qualquer destes actos - (euro) 2.50

3 - Diplomas

3.1 - Doutoramentos - (euro) 150.00

3.2 - Mestrados - (euro) 125.00

3.3 - Licenciaturas (ou bacharelatos) - (euro) 125.00

3.4 - Outros diplomas - (euro) 50.00

4 - Equivalências e Reconhecimentos de Graus, Cursos ou Disciplinas concluídas fora da Universidade de Coimbra

4.1 - Do grau de doutor - (euro) 200.00

4.2 - Do grau de mestre - (euro) 150.00

4.3 - Do grau de licenciado - (euro) 140.00

4.4 - Curso não conferente de grau - (euro) 100.00

4.5 - Disciplinas anuais ou semestrais, até um máximo de (euro)125 -(euro) 12.50

5 - Pedido de Registo de Graus abrangidos pelo Decreto-Lei nº. 341/2007, de 12 de Outubro - (euro) 25.00*

* Este valor é anualmente actualizado nos termos do n.º 2 do artigo 9º do Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

6 - Candidaturas aos concursos especiais:

6.1 - Exame especial de avaliação e capacidade - (euro) 50.00

6.2 - Cursos médios e superiores - (euro) 50.00

6.3 - Outros sistemas de ensino superior - (euro) 50.00

7 - Reingressos, mudanças de curso e transferências por candidatura - (euro) 50.00

8 - Admissão a provas

Docentes e estudantes da Universidade de Coimbra/Outros

8.1 - Provas de Agregação - (euro) 50.00/500.00

8.2 - Provas de Doutoramento - (euro) 50.00/(euro) 500.00

8.3 - Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica -(euro).../250.00

9 - Outros actos

9.1 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de classificação em ano lectivo diferente daquele em que o aluno obteve aprovação (vd. nota) - (euro) 3.00

9.2 - Prática de actos de matrícula e inscrição fora dos prazos:

Nos primeiros 15 dias a seguir ao último dia do prazo - (euro) 15.00

Nos 15 dias subsequentes e até 30 dias - (euro) 50.00

Nota a 9.1: não há lugar ao pagamento da taxa para repetição de exame a uma disciplina, para efeito de melhoria de classificação, quando o aluno realiza a respectiva prova no ano lectivo em que está inscrito na disciplina.

10 - Reapreciação de processos:

O mesmo emolumento do processo apreciado (tal como actualmente)

Nota: se o requerente, não juntando qualquer elemento adicional ao processo de que requereu reapreciação, vir alterado o resultado, tal significando que houve lapso na apreciação inicial, não imputável ao requerente, o emolumento não é devido. Para este efeito, a quantia entregue pelo requerente deve ser considerada uma garantia e não uma receita efectiva até à conclusão da reapreciação do processo.

11 - Inscrição nos pré-requisitos - (euro) 35.00

Estes emolumentos constituem receita própria da Universidade.

25 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda